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Por Eduardo Assis*
O mercado da certificação digital vem ganhando destaque a cada dia. Com isso, muitas possibilidades surgem para a ampliação dos serviços de digitalização e assinaturas online. Hoje, trataremos especificamente dos certificados emitidos por instituições credenciadas na Infraestrutura de Chaves públicas Brasileira (ICP Brasil), e as que não são aptas a operarem por meio deste que é responsável pela hierarquização de normas que conferem seguridade na emissão de certificados digitais com relação à identificação virtual do cidadão. O primeiro passo é entendermos a importância do credenciamento junto a Hierarquia ICP-Brasil. Vamos lá?!
Muitas pessoas quando vão procurar determinados serviços, levam em conta alguns pontos, como:
Essas facilidades listadas acima são características mínimas dos certificados emitidos por autoridades certificadoras credenciadas junto à ICP- Brasil.
Com esse tipo de certificado é possível:
E, recentemente, assinar documentos médicos a fim de dar validade jurídica e tornar o serviço da saúde mais ágil e seguro.
Essa é só uma pequena gama do que essa ferramenta é capaz de facilitar a vida do cidadão no dia a dia, além de reduzir substancialmente os custos operacionais e facilitar os tramites internos das empresas.
Todo certificado possui os dados do titular, sendo gerado e assinado pela Autoridade Certificadora, que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associando a pessoa a um par de chaves criptográficas. Com o certificado digital, você tem validade jurídica em todas as transações nas quais o certificado é utilizado.
Com a expansão da certificação digital, as pessoas tem optado de forma crescente por realizar suas tarefas do dia a dia em ambiente online. Isso maximiza as forças de trabalho e confere economia de tempo, sendo esse o último, artigo de luxo do século XXI. Apesar de também oferecer a validação online de serviços, um certificado não credenciado à ICP Brasil tem algumas limitações, como por exemplo, a especificidade da utilização do serviço para o fim que lhe foi atribuído, sendo que para esses casos, existe uma prerrogativa legal disposta no §2º da Medida Provisória 2.2002, que instituiu a certificação digital no Brasil:
Ou seja, para utilização deste tipo de certificado, as partes devem concordar em aceitar a transação, diferentemente do certificado ICP Brasil em que a aceitação é de forma tácita, uma vez que existe o princípio do não-repúdio do ato praticado com o certificado.
Abaixo, destacamos as informações comparativas:
*Sobre o autor: Eduardo Assis é gestor de negócios e fundador da Link Certificação Digital, umas das dez maiores autoridades certificadoras do Brasil. Formado em Administração de empresas pela Newton Paiva, Eduardo também é gestor e fundador das empresas Krypton Pay e Krypton Paracontábil, e atualmente ocupa o cargo de diretor de tecnologia da Associação das Autoridades de Registro do Brasil AARB.