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#Certificação Digital

Publicada Instrução Normativa que regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência

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Que a pandemia impulsionou o mercado sob uma perspectiva de ressignificação das formas de trabalho, não é novidade para ninguém. O setor da certificação digital tem passado por muitas mudanças para continuar atendendo os consumidores com excelência, oferecendo um produto que atenda as expectativas em um cenário completamente a favor da potência tecnológica. Muitos nichos de mercado tiveram que se adaptar ao digital, que já não é mais coisa do futuro. O rumo dos negócios é cada vez mais digital e as empresas precisam estar preparadas para isso.

Nesse artigo você vai conferir o que muda com a Instrução Normativa nº 05, publicada nesta segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O que muda?

Segundo a norma, a coleta de dados biométricos na modalidade presencial deve ser feita de forma assistida (acompanhada) por um agente de registro (AGR). Na modalidade remota por videoconferência, a coleta de dados biométricos deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona – que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo à videoconferência – para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou PSBio.

Qual o objetivo?

O objetivo da normativa é aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente.

Quando começa a vigorar as mudanças?

O texto revoga a Instrução Normativa nº 12, de 26 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020. As mudanças entram em vigor em primeiro de março de 2020.

As alterações têm base no Decreto nº 10.139, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e no relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Portaria ITI nº 049, de 20 de outubro de 2020, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.

*Contém informações do ITI

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