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A Link Certificação Digital simplifica ainda mais a emissão do certificado digital, visando dar mais agilidade ao processo e segurança para o cliente.
Foi publicada pela Receita Federal, no Diário Oficial da União, na última terça-feira, 7 de julho, a Instrução Normativa Nº 1.963, de 3 de julho de 2020. Ela dispõe de informações sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
De acordo com o site da Receita Federal, a partir de agora, para a obtenção de certificados digitais ICP-Brasil de pessoa jurídica, o empreendedor pode apresentar apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, modelo II da referida IN, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto será suficiente para a análise de poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.
O assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho, explica sobre a alteração.
“A obrigatoriedade de apresentação de contratos sociais e demais documentos constitutivos das empresas, implicava em análises demoradas e, por vezes complexas, por parte dos agentes de registro da ICP-Brasil, tornando o processo de emissão moroso e custoso”
Maurício Coelho ainda conclui abordando sobre esse processo de inovação que visa oferecer uma experiência ainda melhor em termos de dinamização do uso da ferramenta, e maximização das facilidades oferecidas. Ainda aborda sobre o principal intuito da alteração, que é facilitar o processo para o empreendedor. Além de ser uma mudança gratuita, o acesso aos certificados digitais de pessoa jurídica da ICP-Brasil, será muito mais prático e seguro.
“Trata-se de um avanço importante no processo de emissão de certificados ICP-Brasil para pessoas jurídicas. Teremos informação segura, verificável em fonte oficial do estado brasileiro, de fácil acesso, gratuita, que contribuirá para a celeridade e redução de custos das emissões, bem como, para uma melhor experiência dos usuários da ICP-Brasil”, destaca.
As tecnologias digitais estão mudando radicalmente a maneira como os cidadãos vivem, trabalham, consomem serviços e interagem. A capacidade dos governos de responder à transformação digital em andamento e produzir processos e serviços mais inclusivos, convenientes e colaborativos é crucial para garantir a confiança dos cidadãos.
A Instrução Normativa Nº 1.963 está inserida no contexto da Estratégia de Governo Digital para o período 2020-2022, que contribui para a concretização da iniciativa 1.2, que é “Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022”.
DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020
A Link Certificação Digital simplifica ainda mais a emissão do certificado digital, visando dar mais agilidade ao processo e segurança para o cliente. Todas as alterações que entraram em vigor, já foram devidamente incorporadas em nossos sistemas.
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