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O Governo Federal sancionou a lei 13.989, de 15/4/2020 como medida para desafogar hospitais e centros de saúde, sobretudo, nesse cenário de pandemia. Essa prática é conhecida como telemedicina e foi autorizada em todas as áreas da saúde.
No atual contexto em que vivemos, a videoconferência tem sido a saída para diversas formas de trabalho. Na medicina não é diferente. Esse recurso passou a ser utilizado nos atendimentos, onde a comunicação é realizada por meio de vídeo entre médico e paciente. Caso prefira, para estabelecer a comunicação, também pode ser feito o uso do celular, ou até mesmo aplicações para mensagens instantâneas. Ou seja, é muita praticidade e comodidade, pois serão utilizados aparelhos e tecnologias que já são velhos conhecidos em muitos lares.
Como já era de se imaginar, não é possível realizar exames físicos durante a consulta. Essa informação deve ser passada no inicio do atendimento pelo profissional de saúde, como descrito no texto da lei.
Você deve estar se perguntando quanto aos valores desse serviço, não é mesmo? Bom, depende. Se o atendimento via telemedicina for prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não devem existir cobranças. Mas se você possuir um plano particular, deverá consultar previamente os valores com o prestador, além de avaliarem a melhor forma para efetuar o pagamento.
E não foi só isso, a medida também prevê a emissão de atestados e receitas digitais. Nesse caso, é indispensável a assinatura digital do profissional de saúde, que deve seguir as normas padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Nesse novo sistema, o atendimento é feito totalmente de forma online, com total segurança do envio de dados. E, o melhor, tudo pode ser feito do conforto da sua casa, sem precisar se deslocar até uma unidade de saúde, ajudando no isolamento e distanciamento social, que são extremante importantes nesse momento. Existem muitas pessoas que fazem parte do grupo de risco pela contaminação do COVID-19 e essa é uma ótima maneira de ficar em dia com a saúde sem se expor. Mas essa medida é valida para qualquer pessoa, visto que de acordo com dados do Ministério da Saúde, a doença também tem afetado uma parcela da sociedade que não apresenta comorbidades.
Ao receber a prescrição médica que pode ser enviada ao paciente em formato digital, é só encaminhar à farmácia de sua preferência para aquisição do medicamento. Eles farão a validação da compra como de costume, e irão agendar a entrega em seu domicilio de acordo com a sua disponibilidade.
É um avanço extremamente relevante do campo digital para o bem estar da população. Mas é importante ressaltar que essa medida é válida apenas enquanto durar o distanciamento social. Órgãos que são importantes representantes do tema já fomentam o debate sobre assunto no mundo pós pandemia. O poder executivo e o legislativo, juntos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) estarão presentes nessa discussão.
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Vamos conversar? 😉
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Até o próximo post 😉