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#Certificação Digital

Confira as principais declarações tributárias que necessitam do uso da assinatura eletrônica.

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O desenvolvimento das assinaturas eletrônicas está diretamente ligado à disseminação da comunicação e dos negócios intermediados por computadores e de forma online via Internet?

É fato que a Certificação Digital melhorou em muito a vida jurídica e comercial no mundo possibilitando uma forma segura e rápida, que mantém a integridade e confiabilidade, nas transações e assinaturas dos mais diversos contratos; em negócios realizados no ambiente virtual ou, presencialmente, por intermediação eletrônica de assinadores, leitores biométricos, entre tantos outros meios de proteção de dados sensíveis e garantia de segurança na troca de informações entre as partes envolvidas.

O universo do Certificado Digital já está em seu dia a dia e talvez você não saiba. Pensando nisso, aí vão algumas das principais declarações tributárias federais que já implementaram o uso da assinatura digital em seus processos. Confira!

E-SOCIAL Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas que une todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma simples de ser utilizada.

DECART – Declaração de Regularização Cambial e Tributária: Para os optantes do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT.

DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Para as administradoras de cartão de crédito.

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

DEREX Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportação brasileiras de mercadorias e serviços para o exterior.

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 é obrigatório o uso do certificado digital para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) para todas as pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional (Instrução Normativa n° 1.115/2010, artigo 3°, § 1°).

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. A transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido (Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018, artigo 5°, § 4°. Os condomínios edilícios, as pessoas físicas e os cartórios, cujo titulares são pessoas físicas, não estão obrigadas ao uso do certificado digital para apresentação da DIRF.

DITR – Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Obrigatória para pessoas físicas e empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil.

DMED – Declaração de Serviços Médicos. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. É elaborada utilizando-se o Programa Gerador de DMED, disponível na página da RFB na internet. A transmissão será por meio da internet e com a utilização da certificação digital.

ECD – Escrituração Contábil Digital: Transmissão pelas empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as pessoas jurídicas imunes e isentas.

EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

E-FINANCEIRA – Conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras – via SPED mediante a utilização de certificado digital válido, salvo a declaração de inexistência, é obrigatória para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DTTA, apresentou a DCTF ou a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) (Instrução Normativa RFB n° 892/2008, artigo 3°, § 2°). Para as demais pessoas jurídicas, a utilização do certificado digital é facultativa.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física: Entrega das declarações via e-CPF.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais para empresas com ou sem empregados, dos setores público ou privado.

SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) foi instituído com a proposta de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra; o novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho de 2021 O acesso ao SERO ocorre através do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para criar uma senha no e-CAC, você vai precisar de um certificado digital. No caso de pessoas físicas, MEIs e optantes pelo Simples Nacional, o acesso pode ser feito utilizando apenas código de acesso e senha.

… Ufa!

A visão de futuro menos burocrático, mas com segurança nos quesitos movimentação e informações de dados pessoais está com os seus dias contados.

Curti aí, quem já pegou aquelas intermináveis filas em cartórios, quem já viu pilhas de documentos circulando por carrinhos nos corredores de tribunais ou em escritórios de advocacia, quem já assinou páginas e mais páginas de contratos…

Lembranças de um passado recente. Visões cotidianas que estão com os dias contados. E, que venham mais e mais soluções tecnológicas, assinaturas digitais, e usos intermináveis para os Certificados Digitais. Que tenhamos mais tempo para viver uma vida menos burocrática.

Ah! Se ainda não tem um Certificado Digital fale conosco.

Pois, essa tendência está ON e vai crescer a bits largos e criptografados.

Até o próximo post! 😉

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