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A chegada da Lei Geral de Proteção de Dados – e o fortalecimento do Certificado Digital!

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Nas empresas, nos mais diversos setores da economia, nas compras online e, até mesmo em sua rede social, lá está ela: a Lei nº 13.709/2018, sancionada pelo Congresso Nacional e em vigor desde 2020, também conhecida como LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados, a nova legislação colocou o Brasil ao lado de 120 países com lei específica no tocante ao tratamento dos dados pessoais, de pessoas físicas, jurídicas e instituições públicas e privadas, que circulam por meios físicos e digitais no mundo.

A LGPD chegou com inúmeras mudanças e se mostra cada dia mais como um sinônimo de segurança e agilidade na movimentação de dados entre o real e o virtual. A relevância dos dados, sua interpretação, formas de uso, transparência e, principalmente, a prevenção nos demonstrou que as diretrizes da LGPD chegaram para ficar e são indispensáveis em nosso cotidiano: em casa, nos negócios, lazer ou nas compras.

Com a implantação da LGPD, ganhamos segurança na troca de informações e garantiu-se protocolos para autenticidades de documentos e operações das mais diversas. Vemos a Certificação Digital e a LGPD caminhando em sinergia pelas tecnologias de criptografia levando praticidade, internacionalização de negócios e integridade aos incontáveis documentos pessoais e jurídicos em meios eletrônicos.

O padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas, o ICP-Brasil, garante segurança à Certificação Digital, validade em todo o Brasil e nos 120 países que seguem a LGPD. Os benefícios da certificação digital são muitos, entre eles podemos destacar: a rapidez na transmissão de informações, integridade dos bancos de dados, sistematização dos processos, redução de custos com impressões, arquivamento e manuseio de papéis, transportes físicos e atendimento presencial.

A garantia de validade jurídica em operações online, a integridade de dados e facilidade de acesso a documentos, somente entre as partes envolvidas, demonstra como a Certificação Digital colaborou para correta implantação da LGPD nas empresas públicas e privadas brasileiras.

Até o próximo post 😉

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