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Medida provisória n° 983: entenda o que muda na classificação da assinatura eletrônica

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A medida que tem critérios baseados no padrão europeu de assinatura eletrônica, possibilita o uso do digital para muitos serviços, mas existem ressalvas quanto a probação de documentos com validade jurídica. Entenda!

 O maior objetivo da certificação digital é a simplificação dos processos, de modo a dinamizar a rotina das pessoas. Neste sentido, ações que visam a melhoria das atividades do setor são implantadas constantemente pelos órgãos competentes. Hoje, iremos falar sobre a medida provisória 983, desde o que ela dispôs até sua nova nomenclatura de assinaturas. Vamos lá?!

A MP desburocratizou as operações que necessitam de um acesso que atestam a veracidade da informação prestada para assinar determinados documentos. Além de estabelecer novos critérios com relação a assinatura eletrônica e do já conhecido valor legal, ela continua colaborando para a diminuição de poluentes na atmosfera com a redução do uso de papéis, e a novidade, as assinaturas simples, avançada e qualificada, que estão dispostas no texto da MP.

É importante salientar que esses avanços foram baseados no padrão europeu de assinaturas, que utilizam os parâmetros de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.

Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, fala da importância da mudança. “A medida é um passo importante no caminho do Brasil mais digital. Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais segurança às transações digitais. Quem ganha é o cidadão, que terá o Estado na palma da sua mão”.

Serão seis meses de adaptação às novas regras para os sistemas que já utilizam as assinaturas digitais. Os serviços estaduais que não estabelecerem regras próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

“Esta iniciativa do Ministério da Economia coloca o Brasil em posição de protagonismo quando se fala em serviços públicos digitais”, ressalta Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI). “Equiparamos a política pública digital brasileira aos mais avançados e bem sucedidos modelos europeus, permitindo a democratização do exercício da cidadania digital no âmbito do poder público, dentro do Gov.br. Trata-se um grande passo para facilitar as relações Cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento.”

Como era

Antes da mudança, com relação aos órgãos públicos, eram aceitas legalmente somente as assinaturas eletrônicas realizadas com o uso do certificado digital, seguindo o padrão de Infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Ressalta-se aqui o certificado digital é extremamente seguro e confere seguridade das informações, mas visando um processo de inclusão, para que mais pessoas consigam ter acesso à essa ferramenta, as normas precisaram ser revistas diante dos interesses da população.

Como ficou

Agora, as assinaturas eletrônicas foram subdividas em 3 modelos:

  • Simples

Utilizada em transações de baixo risco e relevância por meio de conferência básica de dados pessoais.

  • Avançada

Aqui, a vinculação à um indivíduo terá checagens mais rígidas, como, por exemplo, elementos que comprovem o uso exclusivo pelo titular. Ainda deverá permitir quaisquer alterações necessárias posteriormente detectadas por meio de análise no documento assinado.

  • Qualificada

A emissão continua da mesma forma, seguindo os padrões da ICP-Brasil.

Aplicabilidade da assinatura eletrônica

A assinatura simples pode ser utilizada para transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.

Os processos e transações com entes públicos quando envolvem informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas Juntas Comerciais, agora são atribuídos a assinatura avançada.

Já a assinatura qualificada continua com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público. Continua sendo a sua identidade em meio eletrônico. Com ele, você garante mais agilidade, praticidade e segurança. É possível assinar documentos digitalmente com validade jurídica. Você também pode acessar serviços eletrônicos da Receita Federal, Justiça e muito mais.

Certificação

Hora de falar dos trâmites da criptografia, assinatura e identificação eletrônica. Esses processos serão providos pelo poder público do ITI. Tanto pessoas físicas, quanto as jurídicas podem recorrer ao instituto para uso de assinaturas eletrônicas avançadas nos sistemas de entes públicos.

Agilidade

Diante do cenário em que vivemos com relação a saúde pública, a MP também instituiu a possibilidade do uso da assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento por motivo de saúde. É importante ressaltar que os documentos deverão estar relacionados à área de atuação do profissional, sobretudo a regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Código-fonte dos softwares

Os código-fonte dos softwares desenvolvidos pela administração federal, estadual e municipal passam a ser de código-aberto, sendo essa, mais uma iniciativa com a finalidade de acelerar o uso da tecnologia.

Esse modelo permitirá que, de forma irrestrita, outros órgãos e entidades de governo possam utilizar, alterar e distribuir os programas criados com recursos públicos, com exceção daqueles restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Use o certificado digital para fazer essas validações jurídicas e muito mais!!!

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Até o próximo post 😉

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