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Uma coisa é certa: quanto mais o tempo passa, mais as empresas querem garantia de monitoramento dos seus documentos, armazenamento na nuvem, segurança e agilidade nas suas transações. Além disso, elas também percebem a necessidade de serem ambientalmente responsáveis, fazendo com que os documentos em papeis sejam aos poucos eliminados.
Com o intuito de garantir que as transações digitais tenham a segurança jurídica esperada pelas organizações, o governo federal aprovou em 2001, a Medida Provisória nº 2200-2 que, de forma ampliada, regulamenta que os documentos assinados por meios digitais possuam a mesma validade jurídica dos assinados fisicamente e registrados em cartórios.
Para facilitar ainda mais o processo de assinatura, além do certificado digital, foram desenvolvidas plataformas que permitem a realização de assinaturas com apenas um clique, de qualquer momento e em qualquer lugar do mundo.
Com tantas novidades nesse meio, é comum haver dúvidas sobre os produtos que facilitam a assinatura de documentos com validação jurídica e a diferença entre os tipos de assinatura. Para isso, preparamos um conteúdo especial para esclarecer todos os questionamentos que podem aparecer. Vamos lá?
Muitas pessoas confundem Certificado Digital com Assinatura Digital, porém existe uma diferença bem grande entre esses dois produtos, mesmo que um possa completar o uso do outro.
Para entender o que é Certificado Digital, você pode imaginá-lo como a identidade da pessoa ou empresa no meio digital. Com ele, é possível assinar documentos digitais e realizar obrigatoriedades da Receita Federal, por exemplo. Ele existe no modelo A1 ou A3.
Já a Assinatura Digital é uma técnica criptográfica que autentica os documentos e garante a validade jurídica a eles. Sendo assim, o certificado digital acaba sendo obrigatório para fazer as assinaturas porque é ele quem vai dar credibilidade a todas as transações.
É normal que o conceito dos dois tipos de assinatura seja confuso para algumas pessoas, mas é bem fácil distingui-las e estamos aqui para te ajudar:
Para realizar a Assinatura Digital, é obrigatoriamente necessária a utilização de algum modelo de certificado digital padrão ICP Brasil, seja no modelo A1 ou A3, desde que ele esteja válido.
Já a Assinatura Eletrônica, é validada por meio de um código enviado para o celular ou e-mail pessoal da pessoa que vai assinar. Para entender melhor como ela é validada, é só pensar em como as operações bancárias são realizadas com senha eletrônica.
Você pode usar qualquer modelo de assinatura acima para assinar documentos no Assinador Digital.
O Assinador Digital Link é uma plataforma desenvolvida para facilitar o processo de assinatura de documentos, fazendo com que não seja mais necessário o uso de papel e caneta, e nem ir ao cartório para reconhecer firma, já que ele oferece a mesma validação jurídica. Para assinar, basta que o usuário envie o documento para o portal, selecione quem deve assinar e assine por meio de assinatura digital ou eletrônica.
Com ele, é possível assinar todo tipo de documento de cartório, contratos em geral, procurações, formulários de RH, propostas comerciais, processos judiciais e administrativos, notificações jurídicas e qualquer outro documento digital que necessidade de validade jurídica.
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