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#Certificação Digital

5 coisas que você não consegue fazer sem o certificado digital

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O certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com validade jurídica imposta pela medida provisória 2.200-2 de 24/08/2001, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Assim, ele permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas sejam identificadas e assinem um arquivo digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.

Nesse artigo, conheça cinco situações em que você obrigatoriamente precisará de um certificado digital.

1 – Processo Judicial eletrônico – PJe

O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais totalmente eletrônicos com a finalidade de agilizar os tramites processuais além de minimizar os custos dos processos com a eliminação de arquivos físicos.

O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar junto aos processos.

O Processo Judicial Eletrônico, tal como o Processo Judicial Tradicional, em papel, é um instrumento utilizado para chegar a um fim: a decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande diferença entre um e outro é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir o tempo para se chegar à decisão. A redução do tempo pode ocorrer de várias maneiras:

  • extinguindo atividades antes existentes e desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal;
  • suprimindo a própria necessidade de formação de autos de agravo em razão da disponibilidade inerente do processo eletrônico;
  • eliminando a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle tais como as corregedorias e os conselhos;
  • atribuindo ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros, tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais; otimizando o próprio trabalho nos processos judiciais;
  • acrescentando funcionalidades antes inexistentes capazes de agilizar a apreciação de pedidos e peças processuais;
  • deslocando a força de trabalho dedicada às atividades suprimidas para as remanescentes, aumentando a força de trabalho na área fim;
  • automatizando passos que antes precisavam de uma intervenção humana;
  • permitindo a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas.

Essas medidas têm como resultado a redução do tempo de atividades acessórias ao processo judicial, permitindo que sejam praticados mais atos tendentes à solução do processo e, portanto, agilizando a solução dos conflitos.

2 – Conectividade Social ICP

O Conectividade Social ICP representa a evolução do canal eletrônico Conectividade Social, trazendo inovações ao antigo canal, onde destacamos: melhoria da acessibilidade, inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, dentre outras mudanças significativas.

O Conectividade Social ICP é um canal 100% web, com acesso ao sítio do Conectividade Social ICP, por qualquer computador ligado à rede mundial de computadores, sem instalação de programas.

Outra mudança importante é o acesso ao canal com a utilização de Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil, que agrega a segurança e dinamismo ao processo.

-Seguro: A utilização do Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil torna o processo ainda mais seguro.
-Simplificado: Torna mais simples a interação entre empregadores e a Caixa.
-Facilitador: Traz maior agilidade, facilitando o processo de troca de informações e recolhimento do FGTS.
-Eficiente: Ganho de eficiência decorrente das melhorias e novas funcionalidades.
-Acessível: Um canal de comunicação direto com o FGTS.

  • Certifique-se
    Para acesso ao Conectividade Social é necessário possuir Certificado Digital padrão ICP-Brasil, emitido por qualquer autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
  • Acesse
    De posse do certificado digital, acesse o link do Conectividade Social ICP disponibilizado neste site ou digite o endereço www.conectividade.caixa.gov.bre quando solicitado, informe sua senha.

3  – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade), que é feita através da utilização de um certificado digital, e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

Benefícios

O sistema NF-e proporciona um processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:

Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)

  • Redução de custos de impressão;
  • Redução de custos de aquisição de papel;
  • Redução de custos de envio do documento fiscal;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.

Benefícios para as Administrações Tributárias

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

4 – SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

O que é?

Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis.

O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente utilizando um certificado digital, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

Quais os objetivos e estratégias?

O objetivo deste programa baseia-se na integração dos fiscos federal/estaduais e, posteriormente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Além disso, o Sped visa integrar todo o processo relativo às notas fiscais.

Com isso, busca-se reduzir os custos com o armazenamento de documentos e também minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias.

Beneficiários

O contribuinte e as administrações tributárias serão os maiores beneficiados visto que isso promove mudanças no paradigma de relacionamento fisco-contribuinte numa parceria de interesses para a sociedade.

Premissas do Sped

– Empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil;

– A entrega do documento fiscal eletrônico é feita via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência);

– Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal, para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais, bem como à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

– Ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações;

5 – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o um Documento Fiscal para prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007.

Vantagens:

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal
  • Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos:
  • Simplificação de obrigações acessórias
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação empresa – à – empresa). Com o advento do CT-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Benefícios para a Sociedade:

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e.

Benefícios para os Contabilistas:

  • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados CT-e.

Benefícios para o Fisco:

  • Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Como Funciona: No momento da emissão, o CT-e é transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda, permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes que passam a estar interligados com o Fisco.

Como vimos no capítulo anterior, o uso de um certificado digital é indispensável em alguns processos importantes. De forma fácil e segura, ele é capaz de desburocratizar e garantir a validade jurídica de cada etapa do procedimento.

Os itens citados tratam também de obrigações assessórias, como o SPED, que necessita da assinatura digital para finalização, ou mesmo a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Este artigo traz à tona cinco exemplos, mas é importante saber que além desses, também outros procedimentos podem necessitar da utilização de um certificado digital.

Por isso, fique sempre atento e aproveite toda a modernidade, tecnologia e praticidade trazidos por esse dispositivo!

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

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