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Os ajustes para o uso do CAEPF nos certificados digitais foram finalizados, segundo informações da Caixa Econômica Federal (CEF). Porém, considerando o alto volume de utilização do sistema FGTS, não foi autorizado à implementação de tais ajustes até o fim do prazo legal (dia 07/05). A previsão é que a solução esteja disponível para utilização no FGTS até a segunda quinzena de maio de 2019, que é considerado o fim desse período crítico.
Segundo informações da Caixa, o sistema recebe muitos acessos durante o período em que o FGTS é recolhido, por isso não houve a autorização, que poderia prejudicar o usuário. Após o período estipulado, os certificados com CEI ou CAEPF terão o mesmo acesso ao Conectividade Social. Porém, só será válido para aqueles que emitiram um certificado digital com o número CEI e que ainda não tiveram a validade expirada. Uma vez que tiver passado do prazo de validade, será necessário fazer um novo certificado, mas agora com o número do CAEPF.
O CAEPF
O CAPEF foi instituído pela Instrução Normativa nº 1.828/RFB, no dia 11/09/2018. A IN colocou as normas a respeito do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF, que a partir de 2019 substitui o Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) para as pessoas físicas.
Assim, o CAEPF é o novo cadastro, junto à Receita Federal, de informações das atividades econômicas exercidas por pessoa física, quando dispensadas de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
De acordo com a IN publicada, devem se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que se enquadrem de acordo com os requisitos abaixo:
Art. 4º Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
II – segurado especial; e
III – equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
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