Quem pode revogar um certificado digital?
- Titular do Certificado Digital, em caso de e-CPF;
- Responsável pelo Certificado Digital, em casos de pessoas jurídicas, equipamentos/servidor, aplicações ou código;
- A própria empresa ou órgão, quando o titular do Certificado Digital desta entidade for seu empregado, funcionário
ou servidor.
Principais motivos para revogação de um certificado digital
- Quando o usuário constatar erro nas informações do Certificado Digital;
- Quando houver qualquer alteração nos dados (pessoa física e jurídica). Exemplo: Nome, Razão Social, CNPJ,
CPF, entre outros; - Em caso de perda ou roubo da mídia (cartão ou token);
- Acesso indevido, suspeita ou comprometimento da chave privada;
- Esquecimento ou bloqueio da senha da mídia (cartão ou token).
Como revogar?
Por carta (baixe o modelo) Pela internet Presencialmente (em uma de nossas unidades)No caso de revogação realizada por carta, é necessário que a mesma seja enviada para qualquer um dos endereços:
Av. Princesa Isabel, 828, Bairro Santana, Porto Alegre – RS – CEP 90620-001
Rua Sergipe, 1062, Salas Caiçara / Serra,, bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, Cep 30130-174
A mesma poderá também ser enviada digitalitalizada por email para:
Descrever no titulo do email: Solicitação de Revogação de Certificado Digital.
compliance@safeweb.com.br
compliance@linkcertificacao.com.br