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A PL 5217/20, se aprovada, irá alterar a lei 6.259/75 que trata das ações de vigilância epidemiológica. A carteira de vacinação digital é mais um passo importante para transformação digital!
De acordo com as informações presentes no texto, já aprovado pelo Senado, a iniciativa ajudará no rastreamento de toda a movimentação dos produtos utilizados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Isso inclui;
É importante ressaltar que as informações sobre o processo de rastreamento serão publicadas no portal do Ministério da Saúde, onde será possível entender de forma mais clara todo os procedimentos que envolvem a nova proposta.
Carteira digital – Aqui, poderão ser encontradas informações com relação a identificação do portador, bem como as vacinas que já foram aplicadas e as futuras dosagens. Segundo o texto, dados sobre lote e fabricantes das vacinas serão dispostos. Existem também outras especificações presentes no regulamento.
A carteira de vacinação digital não será um passaporte obrigatório para receber imunizantes. Toda a população brasileira terá direito a vacinação, que segue um calendário preestabelecido de acordo com grupos. Ou seja, no momento propício todos receberão as dosagens, mesmo se não possuir a carteira digital.
Emergência – Por fim, o projeto determina que, na vigência de emergência em saúde pública de importância nacional, será dada ampla publicidade, na internet e em outros locais de fácil acesso, a informações sobre a população-alvo e sobre a distribuição dos lotes das vacinas destinadas ao controle da situação de emergência.
A norma jurídica resultante da aprovação do projeto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), entrará em vigor após 180 dias de sua publicação. O projeto altera a Lei 6.259/75, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica.
Você pode conferir mais informações sobre o projeto de lei aqui.
*Contém informações retiradas da Agência Câmara de Notícias
Até o próximo post 😉