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Saiba mais sobre a Declaração do Imposto de Renda 2021

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A Receita Federal apresentou no dia 24, em coletiva de imprensa, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.

Nesse artigo iremos falar sobre a Declaração do Imposto de Renda, sendo ela, motivo de muitas dúvidas entre os contribuintes. Vamos às regras para a perfeita validação do processo? Confiram.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

As pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;

Àqueles que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

O que será liberado no dia 25 de fevereiro de 2021?

  • Liberação das aplicações para preenchimento da declaração

(download do PGD e APP)

  • Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2010/2021
  • Lançamento do novo site do Imposto de Renda

Período de entrega da Declaração do Imposto de Renda

De 1º de março a 30 de abril de 2021.

Documentação para a confecção da Declaração do Imposto de Renda

A gente já falou em outras oportunidades que o esquecimento de qualquer informação pode gerar contratempos indesejáveis, não é mesmo? Fique atento a documentação.

  • CPF, RG, Título de Eleitor, Declaração do IR de 2020 e o comprovante de residência.
  • Informe de Rendimento Bancário
  • Informe de Rendimento Salarial
  • Recibos e notas fiscais da dedução
  • Comprovantes de heranças, resgates do FGTS, doações, indenizações e outros.
  • Caso houver, comprovante de aluguel.
  • Para domésticos com carteira, contribuição previdenciária.
  • CPF dos dependentes acima de 8 anos.

Auxílio Emergencial

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio

Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos

tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no

ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus

dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução:

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

Peça ajuda a um especialista

Se você tem pouco tempo, essa dica é muito importante para você. Por ser um processo que requer muita atenção, é impossível fazê-lo de qualquer jeito. Nessa hora, um profissional será de extrema valia. Considere entrar em contato com um até mesmo para mentorar o processo, para que não haja nenhuma complicação.

Dependentes

Neto, bisnetos, filhos, pais, avós e outros dependentes deverão apresentar a documentação completa.

Preste muita atenção quanto às restrições de idade. Poe exemplo, filhos até 21 anos ou até 24 só podem figurar como dependentes se estiverem cursando ensino superior. O valor de R$ 2.275,08 é o desconto que cada dá de direito no cálculo do Imposto de Renda.

Importar informações da declaração anterior

Essa sugestão é ótima para agilizar a declaração. Mas fique atento para replicar somente as informações necessárias. Nessa opção, você consegue importar os dados da declaração de 2020, que fica disponível no programa da Receita Federal.

Declaração do Imposto de Renda  Pré-Preenchida e a ampliação do acesso

A declaração Pré-Preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado

digital. Em 2021 projeto piloto amplia para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis

verificado e comprovado. A ampliação permitida pelas novas condições trazidas pela Lei 14.063/2020

e Decreto 10.543/2020.

Acesso no gov.br: CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou Certificado Digital;

Disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-

CAC. Porém é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros

meios de preenchimento;

Previsão de liberação: 25 de março de 2021.

Declaração Pré-Preenchida – Informação dos dependentes

  • Recuperação de informações dos dependentes;
  • Necessita de autorização/procuração do dependente;

A autorização pode ser feita:

  • com certificado digital. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o

formulário Cadastrar Procuração;

  • gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC” e passará a ter

validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.

Com o uso do certificado digital o processo fica ainda mais ágil e dinâmico.

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Até o próximo post 😉

*Contém informações retiradas da cartilha do IRPF 2021

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