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Posso usar uma procuração para emissão dos certificados digitais?

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Apesar de ser um assunto que já foi muito discutido, algumas pessoas ainda possuem dúvidas com relação à emissão dos certificados digitais, contudo, no que diz respeito à documentação exigida. Pois bem, neste artigo vamos abordar sobre a procuração, sendo um documento legitimo ou não para a emissão do certificado.

De acordo com informações do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), esse assunto é recorrente nos canais de comunicação da entidade. Afinal, pode ou não usar a procuração para confecção do certificado? Sim, porém somente no caso de pessoas jurídicas. Ou seja, tirando essa situação, é vetado o uso da procuração nesse sentido.

Processo mais burocrático?

Você deve estar pensando que a negativa torna o processo burocrático não é mesmo? Mas, não. Isso confere mais seguridade da informação. É importante ressaltar que o certificado é a sua identidade em meio virtual, e por isso, é de extrema importância a presença do interessado para validar os dados junto a certificadora escolhida.

Se você se enquadra na situação de pessoa jurídica, é de extrema relevância frisar, que a procuração deve ser lavrada em cartório perante o tabelião, antes desse processo, o Estatuto ou Contrato social da pessoa jurídica que deseja emitir o certificado terá que verificar a possibilidade da representação.

E já que estamos falando de segurança, você já conhece as soluções da Link? Se não, não perca mais tempo! Venha explorar essa inovação junto de uma das certificadoras que mais crescem no país. E o melhor, com a praticidade e comodidade que procura!

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Até o próximo post 😉

Imagem: Bonnontawat – Freepik.com

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