Blog

Últimas Postagens

#

Normativas do ITI trazem mudanças para a certificação digital

Publicado em



No dia 25 de setembro de 2018, o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) publicou novas normativas no Diário Oficial da União, colocando novas regras a serem seguidas a partir de Janeiro de 2019. Dentre as principais mudanças, são duas de suma importância: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Georreferenciamento.

Em relação à emissão de Nota Fiscal, o ITI busca fazer cumprir uma lei que já existia, a Lei No 8.846, de 21 de Janeiro de 1994, que obriga emissão de documento fiscal de todas as transações financeiras de bens e serviços. A normativa do dia 25 de setembro obriga a anexação das notas fiscais eletrônicas dos certificados digitais emitidos, junto das biometrias e demais informações do usuário que são enviados todo mês para o ITI.

  • 3º Os certificados, por sua vez, deverão ser identificados e encaminhados individualmente, em formato PEM, codificado em base 64, como no exemplo constante do anexo 3, acompanhados de um arquivo onde constem para cada certificado emitido a correspondência entre o hash SHA1 da chave pública do certificado e o código de acesso do respectivo documento fiscal eletrônico, tal como Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico, seguindo formato definido no anexo 8, em arquivo identificado com o nome Anexo8.csv.
  • 4º Os arquivos biométricos da face e das impressões digitais deverão ter os formatos e os nomes com o CPF do requerente e a indicação do dedo, se for o caso, conforme consta no DOC-ICP-05.02 , no DOC-ICP-05.03 e no anexo 4 desta Instrução Normativa.
  • 5º As informações, os certificados e os arquivos biométricos deverão ser encaminhados ao ITI em arquivos compactados (.zip) por meio do carregamento do arquivo (upload) dentro das respectivas pastas na área de transferência de arquivos da AC (FTP).

Dessa forma, se alguém deixa de emitir nota fiscal, não declarando os devidos tributos à Receita Federal, pode ocorrer fiscalização do ITI e até mesmo descredenciamento.

Já em relação ao Georreferenciamento, a partir de agora, os computadores das Instalações Técnicas, que podem ser vistas como matrizes das Autoridades de Registro, também devem utilizá-lo.

“(l) utilização de aplicativo de georreferenciamento que permite rastrear o computador, sendo que a localização do equipamento deve ficar disponível no sistema de AR;” 

Essas normativas vêm de encontro às diversas regras que o ITI tem colocado em prática para melhorar a fiscalização e a segurança da cadeia de certificação digital no país. Você pode ler a publicação clicando aqui.

Fonte da Imagem: Designed by Jcomp

Compartilhe

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.

Ok
Open chat