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No dia 25 de setembro de 2018, o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) publicou novas normativas no Diário Oficial da União, colocando novas regras a serem seguidas a partir de Janeiro de 2019. Dentre as principais mudanças, são duas de suma importância: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Georreferenciamento.
Em relação à emissão de Nota Fiscal, o ITI busca fazer cumprir uma lei que já existia, a Lei No 8.846, de 21 de Janeiro de 1994, que obriga emissão de documento fiscal de todas as transações financeiras de bens e serviços. A normativa do dia 25 de setembro obriga a anexação das notas fiscais eletrônicas dos certificados digitais emitidos, junto das biometrias e demais informações do usuário que são enviados todo mês para o ITI.
Dessa forma, se alguém deixa de emitir nota fiscal, não declarando os devidos tributos à Receita Federal, pode ocorrer fiscalização do ITI e até mesmo descredenciamento.
Já em relação ao Georreferenciamento, a partir de agora, os computadores das Instalações Técnicas, que podem ser vistas como matrizes das Autoridades de Registro, também devem utilizá-lo.
“(l) utilização de aplicativo de georreferenciamento que permite rastrear o computador, sendo que a localização do equipamento deve ficar disponível no sistema de AR;”
Essas normativas vêm de encontro às diversas regras que o ITI tem colocado em prática para melhorar a fiscalização e a segurança da cadeia de certificação digital no país. Você pode ler a publicação clicando aqui.
Fonte da Imagem: Designed by Jcomp