Blog

Últimas Postagens

#Inteligência Fiscal

Imposto de Renda 2022: Veja as principais informações

Publicado em



O Imposto de Renda 2022 chegou, saiba tudo sobre as regras, prazo, tabelas, programa e restituição.

A Receita Federal apresentou no dia 24, em coletiva de imprensa, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022.

Nesse artigo iremos falar sobre a Declaração do Imposto de Renda, sendo ela, motivo de muitas dúvidas entre os contribuintes. Vamos às regras para a perfeita validação do processo? Confiram.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Primeiramente, vamos falar sobre quem deve declarar o IRPF. Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Do mesmo modo, estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Qual o programa para declaração?

  • Computador, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A Declaração Pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro). Além disso, estará disponível a partir de 15 de março, e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Até quando posso declarar o IRPF?

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até 29 de abril de 2022, último dia útil do mês.

Quando recebo a Restituição do Imposto de Renda?

Não existe uma data divulgada para restituição do IRPF com uma lista de contribuintes específicos. Para saber se a sua restituição foi liberada, acesse o site da Receita Federal. Por lá, você encontra essa informação.

A restituição, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022, conforme abaixo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote – 29 de julho de 2022;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Clique aqui e confira a apresentação do programa de Declaração do IRPF 2022.

Facilite com o Certificado Digital

Com o certificado digital, você ganha muito mais facilidade na hora da declaração do seu Imposto de Renda. Afinal, a maioria dos seus dados são pré carregados na hora da declaração. Quer saber o modelo ideal para você? Conheça o nosso vídeo que te ajuda nesta decisão.

Gostou do artigo? Fique ligado por aqui para não perder conteúdos como esse. Ah, tem também a nossa Newsletter, e os conteúdos exclusivos das redes sociais. Venha fazer parte da rede Link e ficar por dentro de tudo sobre o universo da Certificação Digital, Inovação, Consultoria e muito mais!

Até o próximo post 😉

*Contém informações retiradas do site da Receita Federal

Compartilhe

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.

Ok
Open chat