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Carteira de Trabalho Digital já pode ser solicitada por trabalhadores por meio de site ou aplicativo.
O Diário Oficial da União publicou no dia 24/09, regras para disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho Digital. O documento já pode ser emitido através do site do governo ou por aplicativo.
A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
Como solicitar
É possível habilitar a Carteira de Trabalho Digital de duas formas:
Pelo site, a habilitação é realizada no primeiro acesso da conta. Já o aplicativo, é disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis.
Empregadores
Os empregadores que utilizam o eSocial estão dispensados da emissão de recibo. A comunicação do número de inscrição no CPF já equivalerá à apresentação da CTPS.
Além disso, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei 5.452/1943.
Vale lembrar que o trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.
A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada apenas em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
Fonte: Contábeis
Fonte da Imagem: FreePik.