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Recentemente, percebemos que existe certa dificuldade na hora de divulgar Autoridades de Registro e Instalações Técnicas Secundárias. O ITI não possui regras claras sobre como fazer a divulgação delas e isso acaba gerando algumas confusões na hora de fazer a estratégias de marketing e as peças publicitárias. Dessa forma, listamos algumas dicas:
1 – Leve em consideração a hierarquia da certificação digital
Como já é de conhecimento, a ICP-Brasil possui uma hierarquia que diz muito sobre as funções de cada um nessa rede. Enquanto a ICP-Brasil estabelece as normas, é papel da AC Raiz, o ITI, auditar se as regras estão sendo cumpridas. Abaixo dessas duas, temos as Autoridades Certificadoras (AC), que são as responsáveis por emitir, revogar, distribuir e gerenciar os certificados dos usuários finais. Já as Autoridades de Registro (AR), junto de suas Instalações Técnicas Secundárias (ITS’s), tem o papel de identificar, cadastrar e lançar as informações do cliente na validação do certificado. Saber sobre essa hierarquia ajuda você a entender qual o papel de cada uma dentro da certificação digital e como divulgar a sua empresa de forma correta.
2 – A divulgação deve ser de acordo com cada serviço prestado
Se você é uma Autoridade de Registro, então seu papel é validar as informações do cliente e enviá-las para a Autoridade Certificadora, que então emitirá, ou não, o certificado digital. Dessa forma, enquanto AR, você deve trabalhar sua marca levando em consideração essa característica. Não é possível falar que uma AR emite certificados, ou então que ela revoga, sendo que a sua função não é essa.
Outro aspecto a ser levando em consideração é a divulgação de parcerias. Falar que uma Instalação Técnica Secundária, ou posto de atendimento, é uma franqueada da AR, está incorreto. As Autoridades de Registro não estabelecem franquias, pois não vendem modelos de negócio. Elas criam filiais, ou seja, elas são unidades da empresa e devem responder diretamente a matriz, inclusive financeiramente. O faturamento de uma filial está atrelado a matriz, assim como os encargos financeiros de funcionários, atributo que não aparece no caso de franquias, em que as unidades existem de forma mais independente.
3 – O que não fazer na hora de divulgar sua empresa
Quando for divulgar sua AR, ou uma de suas Instalações Técnicas Secundárias, não a divulgue colocando que você emite o certificado, ou que a sua empresa é uma certificadora sendo que você é uma Autoridade de Registro. Como dissemos no primeiro ponto, o respeito à hierarquia é essencial para garantir que você esteja trabalhando de acordo com as regras da ICP-Brasil.
Não divulgue sua empresa se ela não foi deferida pelo ITI. De acordo com a IN 130, uma empresa não pode ser divulgada enquanto não for aprovada pelo mesmo. A mesma regra é válida para participação em licitações, fechamento de parcerias, etc. Por isso, só divulgue o serviço de certificação digital se a empresa estiver de acordo com as regras do ITI e tiver passado nas devidas auditorias que a credenciam.
É preciso estar atento também à forma de divulgação das Instalações Técnicas Secundárias, principalmente quando se tem parcerias comerciais locais responsáveis pela captação de clientes. Não se pode criar marcas distintas da marca da AR. Em qualquer unidade que uma Autoridade de Registro atue, seja ela sua Instação Técnica, Instalação Técnica Secundária ou mesmo um Posto Provisório, a marca que deverá ser veiculada é a marcad a AR que está devidamente autorizada pelo ITI para funcionar.
Fonte da Imagem: Designed by Luis_molinero