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“Posso emitir o certificado digital com a cópia dos meus documentos?”

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Essa é outra pergunta bastante recorrente nas unidades de atendimento. Neste texto, iremos explicar se é possível ou não utilizar a cópia de documentos de pessoa física ou jurídica na emissão de certificados digitais.

De forma geral, cópia de documentos não é aceita pra emitir o certificado digital de pessoas físicas e jurídicas. O motivo dessa norma é evitar que ocorram fraudes, pois seria muito fácil forjar um documento e depois apresentá-lo como cópia. É por essa mesma razão que fazemos uma consulta para sabermos se o documento é ou não autêntico.

Em caso de certificado de pessoa física (e-CPF), a cópia não é admitida, seja ela simples ou autenticada, conforme consta do DOC-ICP-05. O motivo é que, se a pessoa possui a cópia do documento pessoal, então deve tê-lo guardado em casa, e por isso deve leva-lo na hora da validação. O mesmo é válido em caso de roubo de documentos; não é possível apresentar o boletim de ocorrência. É preciso solicitar outro documento no órgão responsável para fazer a validação. Para as CNHs digitais, já existem ferramentas que verificam a autenticidade do documento digital.

Para certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ), os documentos devem se, preferencialmente originais. Digo preferencialmente já que é possível realizar o certificado utilizando cópias autenticadas, conforme a Lei 8.935/1994, desde que seja a cópia autenticada original, e não a cópia simples do documento autenticado. Ainda, as juntas comerciais de alguns estados disponibilizam os atos constitutivos integralmente de forma eletrônica, mediante autenticação do documento com chave de segurança que consta no mesmo.

Tais normas garantem a segurança da certificação digital e que você não tenha seus dados usados indevidamente. Caso fosse possível utilizar cópias simples, vários certificados seriam emitidos de forma indevida, aumentando a insegurança. Dessa forma, quando for validar seu certificado digital, leve seus documentos de pessoa física originais.  E no caso dos de pessoa jurídica também, preferencialmente.

Fonte da Imagem: Designed by Freepik

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