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O ano já começou com algumas novidades. Desta vez, é sobre o documento eletrônico dos carros, que passou a ser emitido em todo o país. São duas modificações:
Tanto o CRLV-e quanto o ATPV-e deverão ser acessados por meio do aplicativo oficial, a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Essa mudança é conhecida por muitos desde o ano de 2018, quando foi implementada. Porém, ainda existem questões em torno do assunto que geram algumas dúvidas, portanto, fique por aqui e saiba mais. Com toda certeza, facilitará e muito a vida de motoristas e proprietários de veículos.
O CRLV-e passou a ser o documento do carro, sabe? Aquele mesmo que você recebe todo ano após fazer o licenciamento. A ATPV-e substitui o CRV (Certificado de Registro de Veículo), que é um outro documento que proprietários de veículos recebem assim que compram o carro. Já precisou vender algum carro? Esse é o documento que, no passado, precisava ser assinado em cartório sempre que o veículo era vendido. E que sim, muita gente acabava perdendo, não é mesmo?
De forma alguma. Se precisar imprimir mais de um documento, fique à vontade. Você poderá fazer a impressão de quantas cópias necessitar, do conforto do seu lar. O que não mudou é com relação ao pagamento do IPVA, licenciamento e DPVAT (isento em 2021). Os proprietários arcarão com essas despesas, mas não irão contribuir novamente, com relação a quantias, para acessar os documentos eletrônicos.
É importante ressaltar que só é possível acessar o CRLV-e se não houver débitos pendentes do veículo.
Não. O CDT (Carteira Digital de Trânsito) é o único aplicativo oficial que deve ser usado para baixar e acessar os documentos eletrônicos. Ah, para não cair em fraudes, verifique o no nome do fornecedor do aplicativo. Isso vale tanto para a loja oficial do Google como também para a Apple. O nome escrito deve ser sempre “Governo do Brasil”.
Se o seu veículo foi licenciado até o dia 4 de janeiro de 2021, ele segue o mesmo procedimento, no caso, o antigo. Onde era feito o preenchimento do CRV em cartório. Todos os modelos licenciados após essa data, já possuirão o ATPV-e.
Em caso de transferência, é só acessar o site do Detran da sua localidade. Você precisará dos dados do novo proprietário para adicionar junto ao sistema. Depois, será feita a emissão do documento com um QR Code. Existem ainda àqueles estados que precisarão de realizar o reconhecimento da firma do ATPV-e, mas a ideia é que futuramente todo esse processo seja totalmente digital.
Sim, qualquer pessoa pode acessar o aplicativo oficial. Apesar de o nome provocar confusões, o CDT dispõe tanto do documento do carro quanto a Carteira de Nacional de Habilitação. Há também a possibilidade de ver as multas do veículo e do condutor cadastrado e, ainda, compartilhar o CRLV-e adicionando o CPF das pessoas que irão recebê-lo.
Sim. Caso queira, também é possível compartilhar a forma eletrônica do documento com outros motoristas que tenham o CDT no celular, desde que você tenha o CPF de cada um. Isso, inclusive, é recomendado para veículos que são usados por mais de uma pessoa.
Sim, o importante é que todas as informações estejam visíveis, principalmente o QR Code. É por meio dele que a autoridade de trânsito irá verificar a legitimidade do documento.
Na primeira vez, sim! Pois, você precisará de baixar o documento no smartphone. Mas só nesse momento, depois o arquivo ficará armazenado de forma criptografada no seu celular. E você pode acessá-lo a qualquer momento, mesmo sem internet.
Sim, mas eles deverão estar registrados no nome do mesmo indivíduo. Vale salientar que o proprietário é o único que pode emitir o documento e compartilhá-lo com outros usuários, pois
os documentos de todos os carros ficarão centralizados no CDT do proprietário.
Se você não tiver o CRLV-e impresso, pode sim. Pois o policial ou o fiscal de trânsito precisa acessar o QR Code para checar a legitimidade do documento. Por isso, é de responsabilidade do condutor apresentar os documentos solicitados, no caso de ficar sem bateria, apresente a versão impressa. Para evitar situações como essa, procure sempre deixar em seu veículo, no porta-luvas, por exemplo, o documento impresso.
Tanto o CRV-e quanto o ATPV-e, terão autenticidade dos documentos digitais gerados garantida pela assinatura digital, por meio do Certificado Digital. O CRV-e será legitimado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor. A ATPV-e, será assinada digitalmente com Certificado Digital do antigo proprietário do veículo, ou da entidade pública ou privada com atribuição legal.
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