Blog

Últimas Postagens

#

Operações com criptmoedas devem ser declaradas com certificado digital

Publicado em



Foi publicada no dia 7 de maio a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, no Diário Oficial da União, que diz respeito sobre o uso obrigatório do certificado digital para declarar o uso de criptomoedas. A medida é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, cabendo multa para aqueles que não cumprirem com a norma. A intenção da normativa é evitar que crimes de lavagem de dinheiro ocorram utilizando esse tipo de transação. Ela entrará em vigor a partir de agosto deste ano.

Após um maior desenvolvimento da tecnologia blockchain, as criptomoedas, que antes eram restritas a uma comunidade pequena, se tonaram conhecidas, principalmente a partir do bitcoin. Hoje existem várias moedas além dele, mas todas seguem o mesmo princípio. Elas são geradas a partir do momento em que mineradores resolvem o problema matemático que possibilita a conexão de um novo bloco de informações na blockchain. Uma vez que foi resolvido, o minerador recebe uma recompensa, que é a criptomoeda.

O problema é que esse sistema financeiro existe de forma paralela a qualquer outro. Como ele não pode ser rastreado ou taxado, esse dinheiro começou a ser utilizado em crimes, como lavagem de dinheiro e sonegação. Esse é o principal motivo que culminou na decisão por parte do Governo Federal de obrigar os usuários de criptoativos a declarar as operações realizadas com eles.

As declarações deverão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas através do portal e-CAC e assinadas com o certificado digital ICP-Brasil. Para tanto, seguem os seguintes critérios:

  • As transações feitas por pessoas físicas deverão ser declaras por elas mesmas;
  • Transações que forem feitas em ambientes disponibilizados pelas agências corretoras deverão ser informadas por estas pessoas jurídicas;
  • As operações que forem realizadas no exterior, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, deverão ser declaradas por ambas;
  • Em caso de transações feitas sem o intermédio de corretoras, entre pessoas físicas ou entre pessoas física e pessoa jurídica, as informações devem ser prestadas sempre que as operações ultrapassarem R$30mil no período de um mês.

As informações devem ser prestadas dentro de um prazo específico. As datas variam se a operação for feita entre pessoas físicas, por corretoras e dentro ou fora do país. Caso não seja feita, será incidida multa que varia entre R$500 e R$1.500. Para informações incorretas, inexatas ou incompletas, a multa varia de 1,5% a 3% sobre o valor omitido.

Nas informações a serem prestadas, é necessário colocar:

  • Data da operação;
  • Tipo de operação;
  • Titulares da operação;
  • Qual criptoativo (criptomoeda) foi utilizado;
  • Qual a quantidade de criptomoedas negociadas;
  • O valor da operação em reais;
  • O valor das taxas de serviço que foram cobradas para que a transação fosse executada, se houver.

Depois de prestar informações, é necessário utilizar o certificado digital para assiná-la. Sem ele, não será possível cumprir com tal obrigatoriedade, podendo resultar em multa.

Fonte da Imagem: Business photo created by freepik – www.freepik.com

Compartilhe

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.

Ok
Open chat