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Apesar de ser um assunto que já foi muito discutido, algumas pessoas ainda possuem dúvidas com relação à emissão dos certificados digitais, contudo, no que diz respeito à documentação exigida. Pois bem, neste artigo vamos abordar sobre a procuração, sendo um documento legítimo ou não para a emissão do certificado.
De acordo com informações do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), esse assunto é recorrente nos canais de comunicação da entidade. Afinal, pode ou não usar a procuração para confecção do certificado? Sim, porém somente no caso de pessoas jurídicas. Ou seja, tirando essa situação, é vetado o uso da procuração nesse sentido.
Você deve estar pensando que a negativa torna o processo burocrático não é mesmo? Mas, não. Isso confere mais seguridade da informação. É importante ressaltar que o certificado é a sua identidade em meio virtual, e por isso, é de extrema importância a presença do interessado para validar os dados junto a certificadora escolhida.
Se você se enquadra na situação de pessoa jurídica, é de extrema relevância frisar, que a procuração deve ser lavrada em cartório perante o tabelião, antes desse processo, o Estatuto ou Contrato social da pessoa jurídica que deseja emitir o certificado terá que verificar a possibilidade da representação.
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Até o próximo post 😉